quarta-feira, 23 de março de 2011

DESRESPEITO ABSURDO


O CARNAVAL DE PORTO FRANCO DESRESPEITA A CONSTITUIÇÃO

A cidade de Porto Franco no estado do Maranhão está se destacando como uma das que têm o maior carnaval da região. Milhares de pessoas vêem participar dessa festa, atraídos pela alegria das batidas do trio-elétrico, dos blocos e da bebida farta nesse período, além da prostituição.
Todavia, essa festa é realizada na principal avenida da cidade, que se torna o chamado: “Corredor da Folia”. No entanto, esse corredor é a avenida onde fica o Templo Central da Assembléia de Deus. Essa avenida é interditada na quarta feira para começar a montagem do palco e só é liberada na quarta de cinzas ou na quinta feira o que dá um período de 8 ou 9 dias de interdição. Outro sim, as ruas adjacentes são interditadas no período, impedindo o deslocamento das pessoas e conseqüentemente dos membros da igreja de se dirigirem aos seus cultos.
A constituição brasileira relata no capítulo I Art. 5º parágrafo VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgias;
Olha só, “garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
O que se ver em Porto Franco, não é a proteção ao local de culto, mas, o desrespeito por parte de seus organizadores que ao colocarem o “Corredor da Folia” na avenida onde estar o tempo, o submete ao desrespeito, pois o local é tomado por bêbados que urina em suas calçadas, porta e paredes. Tomam conta das calçadas com carros, e até caixas com bebidas, e barraca já foram colocados ali.
Ainda no Capitulo I, Art. 5º parágrafo XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Note o termo: “...desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local...”. O templo é um lugar de culto com horários estabelecidos, com CNPJ e todos os seus registros legais junto as instituições de direito. Sendo assim, colocar um carnaval onde já se sabe que funciona uma igreja evangélica é um insulto a lei e ao povo dessa igreja.
O direito de propriedade conforme, cap. I Art 5º parágrafo XXII – é garantido o direito de propriedade. É a segurança que tem uma entidade, incluindo aí as igrejas de que não poderá ser invadida ou impedida de realizar sua liturgia; o que vem ao caso em Porto Franco, pois o palco para o evento fica a cerca de cem metros do templo.
A prefeitura pode e até deve incentivar a cultura, todavia, existe na cidade um local próprio para isso, o “Espaço Cultural”, por que não o usam?
Se os evangélicos fossem realizar a sua festa do “Dia dos Evangélicos”, próximo a igreja católica, colocando seus carros em suas calçadas e barracas e estacionamentos em sua porta, estaria dificultando o acesso de seus membros e poderia até com essa ação, incitar o ódio religioso o que é crime.
O local de culto deve ser protegido e resguardado, que seja ele evangélico, católico, espíritas e afins. É ponto pacífico na interpretação da lei bem como na sua aplicação.
A prefeitura ao colocar o “Corredor da Folia” na avenida onde se localiza o templo, banaliza a lei, desrespeita os membros da igreja e invade a privacidade alheia.
O Código Civil - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança Seção I - Do uso anormal da propriedade. Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
É direito do responsável ou proprietário de um prédio, incluindo aí templo, o “... o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Se a igreja tem seu sossego de culto atingido, prejudicando sua liturgia com o barulho proveniente da festa realizada ao lado, seu patrimônio invadido total ou parcialmente, é por direito seu recorrer as autoridades competentes para ter seus direitos ressarcidos.

Um comentário:

  1. O prefeito deveria ou já fez um local grande e apropriado para essa comemorações mantendo as duas partes satisfeitas. Mas políticos corruptos são muitos e é só molhar a mão deles que a festa voute para o "Corredor da Folia".

    #Queima Jesus.

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